O governo federal revelou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. O planejamento anual destaca datas importantes que poderão impactar o cotidiano de trabalhadores e empresas em todo o país. Com feriados prolongados e outras datas que caem no fim de semana, o calendário promete momentos estratégicos para descanso e organização de atividades. Além disso, estados e municípios ainda podem estabelecer feriados locais, ampliando as possibilidades de pausas ao longo do ano. Confira os detalhes e prepare-se para aproveitar ao máximo as oportunidades de lazer e descanso em 2025.
O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é uma data em que o funcionamento de órgãos públicos não é obrigatório, ficando a critério de cada instituição decidir se haverá expediente. Nesses dias, os servidores públicos podem ser dispensados, mas isso não é uma regra obrigatória para todos os setores do governo. No caso das empresas privadas, cabe a cada empregador decidir se os funcionários terão ou não o dia livre, já que não há obrigatoriedade legal para o fechamento. Essas datas geralmente estão associadas a celebrações ou eventos nacionais, como Carnaval e Corpus Christi.
2025 terá quatro feriadões
- O primeiro feriado é o da Páscoa, começando em 18 de abril com a celebração da Paixão de Cristo, uma sexta-feira. Logo em seguida, no dia 21 de abril, cai o feriado de Tiradentes, uma segunda-feira, o que pode oferecer ao trabalhador uma pausa de quatro dias consecutivos.
Além disso, há três feriados prolongados que acontecem em quintas-feiras, possibilitando a extensão do descanso até o fim de semana, dependendo da política de cada empresa. Esses feriados são: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).
Por outro lado, o calendário inclui quatro feriados que coincidem com finais de semana: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Além dos feriados nacionais, municípios e estados têm a liberdade de estabelecer feriados locais por meio de lei, como no caso do Carnaval e do Corpus Christi, que são tradicionalmente pontos facultativos em nível nacional.