RESUMO DESSE CONTEÚDO
A Câmara dos Deputados aprovou a “Lei Larissa Manoela”, que visa proteger o patrimônio de menores contra abusos dos pais na gestão do dinheiro. O projeto permite que a Justiça intervenha em casos suspeitos, imponha limites ao uso dos recursos e exija prestação de contas.
A proposta também proíbe que os pais vendam bens valiosos ou assumam obrigações que excedam a simples administração dos bens dos filhos. O texto segue agora para o Senado.
Conteúdo resumido pela LUONA para vídeo.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei conhecido como “Lei Larissa Manoela”, inspirado no caso da atriz que ganhou repercussão nacional. Agora, a proposta segue para análise no Senado.
A medida estabelece critérios para identificar abusos cometidos por pais ou responsáveis na administração do dinheiro de filhos menores de idade. O texto também autoriza a Justiça a intervir, restringindo o uso desses recursos sempre que necessário para garantir os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes.
O projeto foi apresentado em agosto de 2023, logo após Larissa Manoela revelar, em entrevista ao programa Fantástico, que abriu mão de cerca de R$ 18 milhões para evitar uma disputa judicial com os próprios pais, que cuidavam de sua carreira e finanças.
Larissa iniciou sua carreira aos quatro anos e, com 18 anos de trajetória profissional, revelou que possuía apenas 2% de participação na empresa criada por seus pais para administrar seus contratos. Mesmo após atingir a maioridade, ela precisava pedir autorização para gastar com itens simples, como uma ida à praia.
As declarações da atriz reacenderam um debate importante: até que ponto os pais devem ter controle sobre o dinheiro dos filhos menores?
O diz o projeto?
O Projeto de Lei 3914/23, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), tem como objetivo proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra a administração abusiva ou uso indevido por parte dos pais. A proposta foi apelidada de “Lei Larissa Manoela” devido à inspiração em casos como o da atriz.
Segundo o texto, os filhos terão até dois anos após completarem a maioridade para solicitar a prestação de contas aos pais, referente à gestão e administração de seus bens durante a infância e adolescência. Caso sejam identificados danos ou prejuízos, os pais deverão se responsabilizar por eles.
O projeto ainda prevê que, se houver indícios de que os pais estão colocando em risco o patrimônio dos filhos, o Ministério Público ou o próprio menor (ou seu representante legal) poderá acionar a Justiça. Nessas situações, o juiz poderá adotar medidas como:
Restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros dos filhos, garantindo que sejam usados exclusivamente em benefício da criança ou adolescente;
Criar uma reserva especial com parte dos recursos, assegurando a preservação do patrimônio;
Determinar auditorias periódicas nas contas, bens e investimentos.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados como substitutivo, com alterações feitas pela relatora, deputada federal Rosangela Moro (União-SP). Entre as mudanças, está a retirada da tipificação penal, optando por resolver os casos por meio de medidas judiciais.
O projeto também trata de empresas criadas em sociedade entre pais e filhos, abordando os cuidados legais necessários para evitar conflitos de interesse e garantir a proteção dos menores.
Os pais não podem:
Vender ou abrir mão de direitos sobre cotas e participações em empresas, bens valiosos e títulos financeiros, bem como assumir, em nome dos filhos menores, compromissos que vão além da administração básica dos seus bens.