A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 12 de março, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. O prazo para o envio da declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio.
Entenda o cronograma
- O prazo para a entrega da declaração deste ano será três dias menor em comparação ao ano passado. Os contribuintes terão um total de 74 dias para preencher e enviar o documento, das 8h do dia 17 de março até as 23h59 de 30 de maio. No ano anterior, o período disponível foi de 77 dias.
- A multa mínima para quem perder o prazo continua sendo de R$ 165,74. No entanto, caso haja imposto a pagar, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido. Além disso, serão aplicados juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
- O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de amanhã. O primeiro passo para completar o documento é fazer o download do sistema. No entanto, a transmissão só será liberada na próxima segunda-feira (17).
- A Receita Federal prevê receber 46,2 milhões de declarações este ano. No ano passado, o banco de dados do Fisco processou 45,2 milhões de documentos, sendo que 41,5% das entregas foram feitas utilizando o modelo pré-preenchido.
Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma ultrapassou R$ 33.888,00;
- Obteve receita bruta com atividade rural de pelo menos R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação.
Restituição
- Idosos com mais de 80 anos têm prioridade na lista. Em seguida, estão os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou escolheu receber a restituição via Pix.
- O primeiro lote da restituição será pago em 30 de maio, data limite para a entrega da declaração. Os pagamentos seguintes ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
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